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O locatário(a) maior de 18 anos é responsável pelas informações constantes nesta ficha cadastral e pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas abaixo. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO1.1. O presente contrato tem por objeto o aluguel do jogo de tabuleiro, incluindo todos os seus dos componentes. CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO2.1. O prazo de locação é de 4 e/ou 7 dias, de acordo com opção e valor a ser pago.2.2. O contrato poderá ser renovado por igual período, mediante acordo das partes e pagamento adicional conforme estabelecido na cláusula 4ª. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO3.1. O valor do aluguel do jogo de tabuleiro deve ser pago antecipadamente no início do período de locação.3.2. O pagamento deverá ser efetuado via transferência bancária, para a conta bancária do LOCADOR, cujos dados são os seguintes: • Banco: NuBank• Chave Pix: 56.257.097/0001-77 CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO4.1. O LOCATÁRIO se compromete a:a) Utilizar o jogo de tabuleiro exclusivamente para fins pessoais e recreativos; b) Manter o jogo em bom estado de conservação, devolvendo-o nas mesmas condições em que foi recebido; c) Informar ao LOCADOR imediatamente sobre qualquer dano ou falta de peças; d) Devolver o jogo na data acordada, no endereço do LOCADOR ou em outro local combinado entre as partes. CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR5.1. O LOCADOR se compromete a:a) Entregar o jogo de tabuleiro em perfeito estado de conservação e funcionamento; b) Fornecer as instruções necessárias para o uso do jogo, se solicitado pelo LOCATÁRIO. CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO6.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 4 dias, sem ônus para ambas as partes, salvo as penalidades por danos ou descumprimento de cláusulas. CLÁUSULA 7ª – DAS PENALIDADES7.1. Em caso de atraso na devolução dos jogos, o LOCATÁRIO pagará multa diária igual ao valor total da locação por dia de atraso.7.2. O locatário(a) responsabiliza-se pelos danos causados ao(s) jogo(s) até a devolução. Caso houver destruição, perdas, avarias ou inutilização do jogo, o locatário está sujeito a pagar o seu valor de mercado, ficando desde já a Santa Discórdia autorizada a cobrar através de execução judicial, caso o locatário(a) não cumpra com suas obrigações legais..7.3. Em caso de não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato, a parte infratora poderá ser responsabilizada pelas perdas e danos causados à outra parte. CLÁUSULA 8ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS8.1. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito de ambas as partes.8.2. Fica eleito o foro da Comarca de Osasco/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
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